Na sequência dos incêndios que têm devastado o país, incluindo o concelho de Chaves, foi publicado o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que contempla as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, num total de 45 medidas. O diploma do Governo entrou em vigor hoje, com efeitos a 1 de julho.

Estes apoios têm como objetivo, designadamente, a reconstrução de habitações, o apoio aos agricultores, a retoma da atividade económica, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação do ecossistema e a contenção dos impactos ambientais.

Neste âmbito, compete às autarquias locais recolher, registar e reportar à respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, IP (CCDR, IP) – entidade territorialmente competente para atribuição dos referidos apoios – os dados relativamente aos danos apurados, na sequência de vistoria conjunta a realizar por técnicos dos municípios e da CCDR, IP.

Deste modo, o Município de Chaves, contando com a participação das freguesias, informa que através do denominado “Balcão de Apoio” – a funcionar junto da Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), sita no Edifício Polis, Rua da Trindade, s/n, 5400-554 Chaves – prestará o devido apoio e auxílio no correto preenchimento dos respetivos formulários de acesso, logo que disponibilizados pela CCDR – N. As condições dos apoios previstos serão objeto de regulamentação específica, no prazo de 5 dias, conforme as áreas a considerar.