Por Lara Sousa

Durante este mês de janeiro, todos os detentores de ovinos e/ou caprinos são obrigados a proceder à declaração anual de existências, conforme a legislação em vigor.

A declaração deve refletir o número de animais existentes a 31 de dezembro de 2025.

A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o operador em causa, e constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€.

A declaração pode ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais do território, ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP.