O Governo reviu o regime de compensações aos produtores agropecuários cujos animais sejam vítimas de ataques de lobo-ibérico, reforçando os valores das indemnizações e alargando os critérios de acesso aos apoios.
Uma das principais alterações passa pelo fim da redução progressiva das compensações em função do número de ataques registados durante o mesmo ano. Até agora, o valor da indemnização era reduzido à medida que se acumulavam ocorrências: para 90% a partir do terceiro ataque, para 70% a partir do oitavo e para 50% a partir do 12.º, até ao limite de 15 ataques compensáveis.
Com a revisão do regime, essa redução deixa de existir, permitindo que os produtores recebam o valor correspondente aos prejuízos reconhecidos, independentemente do número de ataques sofridos ao longo do ano.
Outra alteração diz respeito aos animais desaparecidos na sequência de ataques de lobo. Estes casos passam a poder dar lugar a indemnização, desde que existam elementos de prova suficientes e a ocorrência seja validada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
O novo regime elimina também a exclusão automática de animais com menos de um mês de idade. A alteração pretende adaptar as regras às condições das explorações pecuárias em regime de pastoreio livre.
A revisão foi anunciada conjuntamente pelos ministérios do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar, que defendem que as novas regras procuram encontrar um maior equilíbrio entre a proteção do lobo-ibérico e a atividade das explorações pecuárias situadas em territórios onde a espécie está presente.
Segundo o Governo, as alterações pretendem ainda tornar o sistema de compensações mais claro e adequado à realidade dos produtores, reforçando a confiança no mecanismo de indemnização e contribuindo para uma coexistência entre a atividade agropecuária e a conservação da espécie.