Estábulos: da exceção à infraestrutura de paisagem

Quando a legislação reconhece a herbivoria, mas dificulta as condições para a tornar viável

Por: Avelino Rego*

A paisagem de montanha resulta de um equilíbrio funcional entre atividade humana, animais e vegetação. No caso da Serra do Alvão, integrada na Rede Natura 2000, o pastoreio extensivo de raças autóctones é reconhecido como elemento essencial de gestão da paisagem, assegurando serviços de herbivoria fundamentais à contenção do mato e mitigação do risco de incêndio.

Contudo, persiste uma incoerência estrutural entre os objetivos de conservação e os instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente no que diz respeito aos estábulos, que continuam a ser tratados como exceção. Cada projeto tende a ser um exercício de enquadramento difícil, onde o ónus recai sobre o criador para justificar o que na realidade é estrutural ao sistema. Esta abordagem acaba por induzir soluções adaptadas à letra da lei, mas nem sempre às necessidades reais do terreno.

Esta realidade gera ainda um efeito paradoxal: a dificuldade em enquadrar soluções adequadas do ponto de vista legal acaba, em muitos casos, por empurrar para soluções clandestinas e rudimentares, que não servem plenamente nem os objetivos de bem-estar animal, nem de produtividade da exploração, nem os de ordenamento do território.

Acresce a exigência, por vezes implícita, de soluções temporárias para uma atividade que é permanente. Ora, lidar com animais e com maquinaria, num contexto em que há cada vez menos pessoas disponíveis para o trabalho no território, exige estruturas robustas, seguras e higienizáveis. E, sobretudo, exige continuidade. Quando o território precisa de uma estrada, não se pede que seja provisória: assume-se como infraestrutura. Se o território precisa de herbivoria de forma contínua, fará sentido tratar os abrigos e estábulos de forma diferente?

Não se trata de liberalizar sem critério mas de enquadrar. Tal como se dimensionam outras infraestruturas, também aqui é possível estabelecer referências proporcionais à escala da exploração. A título indicativo, por experiência própria, a ordem de grandeza de cerca de 25 m² de área coberta por cabeça normal permite assegurar abrigo, maneio e armazenamento de alimentação complementar, sem excessos nem subdimensionamento.

O caminho não passa por contornar a lei, mas por a alinhar com os objetivos que ela própria define. Se a paisagem que queremos depende de animais, então as infraestruturas que os suportam devem deixar de ser vistas como um problema – e passar a ser reconhecidas como parte integrante da solução, ao serviço da paisagem que todos queremos preservar.

*Produtor pecuário