Os viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) que deixem uvas por vindimar podem candidatar-se, entre 28 de setembro e 12 de outubro, ao apoio excecional ao rendimento criado pelo Governo. A medida dispõe de uma dotação de 12 milhões de euros.
De acordo com o aviso do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), citado pela agência Lusa, as candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através da área reservada do portal do instituto.
O apoio destina-se às áreas de vinha que, durante a campanha vitivinícola de 2026/2027, sejam total ou parcialmente deixadas por vindimar e assume a forma de uma subvenção não reembolsável.
Podem beneficiar da medida pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na Região Demarcada do Douro, incluindo associados de adegas cooperativas.
Os produtores terão de manter nas videiras as uvas das parcelas incluídas na candidatura até à realização do controlo no local pelo IVDP. Durante o período definido pelas regras do apoio, não poderão colher, transformar, comercializar ou dar outro destino às uvas abrangidas.
O pagamento será efetuado diretamente pelo IVDP, de uma só vez e por transferência bancária. O instituto terá oito dias, após o final do período de candidaturas, para decidir os pedidos.
Caso o valor das candidaturas ultrapasse os 12 milhões de euros disponíveis, será efetuado um rateio, com redução proporcional dos montantes individuais.
A medida surge num ano particularmente difícil para os produtores durienses, marcado por dificuldades no escoamento das uvas e por preços de venda que, em vários casos, têm sido apontados como inferiores aos custos de produção.
Segundo o Ministério da Agricultura e Mar, o apoio pretende assegurar um rendimento mínimo aos viticultores abrangidos e contribuir para evitar o abandono da vinha, não sendo apresentado como uma medida de regulação da oferta.